quarta-feira, 10 de abril de 2013

PRF flagra caminhão com documento falso Ele era usado para se omitir o fato que estava com restrição por busca e apreensão


No dia 10 de abril de 2013, por volta da 01:00, Policiais Rodoviários Federais apreenderam um caminhão com documento falso. Ele era usado para se omitir o fato que estava com restrição por busca e apreensão. O fato ocorreu em Barra do Turvo.

PRFs em serviço na Unidade Operacional PRF Inspetor Sousa, km 525 da Régis, em Barra do Turvo, abordaram o caminhão VW 18.310 com placas de Minas Gerais, ora conduzido por um motorista profissional de 34 anos.

Ao vistoriarem a documentação do veículo, suspeitaram da impressão dele. Após pesquisa, constataram que o veículo tinha restrição judicial emitida pela Justiça Estadual de Minas Gerais, o que o impedia de trafegar, e o documento (CRLV) dele tinha queixa de roubo, ou seja, usaram um documento em branco roubado para preencher com os dados do caminhão com restrições e dificultar a fiscalização.

Assim, logo após o registro do crime de Uso de Documento Falso e Receptação de Documento Roubado e da apreensão do caminhão, o motorista foi liberado para responder criminalmente em liberdade. O veículo será entregue à Justiça Estadual de Minas Gerais.

Participaram dessa ação PRFs da 5ª Delegacia com sede em Registro.

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