Pela proposta, o benefício será concedido mediante apresentação de receita médica e nota fiscal pelos que têm renda mensal inferior a seis salários mínimos. Hoje o desconto deste tipo de despesa só é permitido quando o medicamento é utilizado em ambiente hospitalar, e não quando o uso ocorre antes ou depois da internação.
Na avaliação do autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), a regra atual é uma incoerência da legislação tributária, em razão da tendência de se privilegiar os tratamentos domiciliares e deixar a internação hospitalar para os casos mais graves.
Como foi votado em caráter terminativo pela CAE, se não houver recurso ao plenário do Senado, o projeto segue direto para apreciação da Câmara dos Deputados.
*COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário