quarta-feira, 27 de março de 2013

Empresários podem destinar parte do ICMS para incentivar a cultura


Comerciantes e empresários de Registro podem se tornar grandes incentivadores e patrocinadores da Cultura no município sem gastar um centavo a mais de seus negócios. Além disso, se beneficiar de toda a publicidade e exposição que a cultura pode trazer. O Programa de Ação Cultural (PROAC), instituído pela Lei Estadual 12.268, de 20/02/2006, oferece à empresa contribuinte do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural do Estado de São Paulo, apoiando financeiramente projetos credenciados, aprovados e chancelados pela Secretaria de Estado da Cultura.

Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditando-se do valor destinado ao patrocínio, ou seja, sua empresa pode patrocinar ações culturais em Registro sem gastar nada e ainda ter como contrapartida toda a publicidade da sua marca como fomentadora da Cultura.

O contribuinte interessado no PROAC conta com o apoio de Sistema especialmente desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado para facilitar a participação e imprimir transparência e máxima segurança a todo o processo. O acesso ao Sistema PROAC é disponível aos contribuintes a partir do Posto Fiscal Eletrônico (PFE): endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Como funciona?

O contribuinte destina parte do Imposto a Recolher (ICMS) a projeto credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura. Para que seja possível fazer a destinação dos recursos, o contribuinte também deve credenciar-se no Sistema PROAC para obter a Habilitação do Patrocinador PROAC. O contribuinte então estará apto a destinar recursos do ICMS, através de Boleto Bancário, a um ou mais projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura.
Os limites do Incentivo Fiscal são calculados com base nos valores dos Impostos a recolher anualmente, permitindo a destinação a partir de 3% (R$ 75 milhões ou menos de Impostos a recolher) a 0,038% (R$ 4 bilhões ou mais de Impostos a recolher).
Vantagens de ser um patrocinador através do PROAC

• Não há custo para a empresa;
• Projetos credenciados, aprovados e chancelados pela Secretaria de Estado da Cultura;
• Trâmite simples e transparente para o incentivador;
• Responsabilidade Social.
Exemplo: Se uma empresa paga R$ 100 mil de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 3 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.
Se precisar de maiores esclarecimentos, procure a Secretaria de Cultura de Registro, que possui informações sobre os projetos culturais da cidade e poderá orientar melhor no processo. O telefone é (13) 3822-4492 e o email: cultura@registro.sp.gov.br.

Informações detalhadas sobre os procedimentos administrativos podem ser acessadas no link: http://queroincentivar.com.br/wordpress/wp-content/uploads/2012/03/Manual-do-Contribuinte-ProAC-e-PIE.pdf

MANUAL DO PATROCINADOR
De contribuinte a patrocinador da Cultura

O Programa de Ação Cultural – PROAC oferece ao contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projeto previamente aprovado pela Secretaria da Cultura do Estado. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditando-se do valor integral destinado ao patrocínio.
ATENÇÃO! Só poderão ser patrocinadores os contribuinte do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – que estejam devidamente cadastrados e habilitados na Secretaria da Fazenda para apoiar (patrocinar) projetos aprovados no ProAC-ICMS.
Seguem orientações sobre como aproveitar esta oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo.

Sistema informatizado

O contribuinte interessado no ProAC conta com o apoio de sistema especialmente desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado / SEFAZ para facilitar a participação e imprimir transparência a todo o processo.
O acesso ao sistema é disponível aos contribuintes a partir do Posto Fiscal Eletrônico – PFE – endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
Poderá ser Patrocinador, a empresa contribuinte de ICMS que esteja em situação regular perante a SEFAZ e que tenha apurado imposto a recolher no ano imediatamente anterior. A participação como Patrocinador poderá ser com parcela do imposto devido na viabilização econômica do projeto, de forma parcial ou total tanto para o valor total do projeto quanto para o disponível para patrocínio, desde que adequada às condições estabelecidas na
Legislação

Isto significa que dentro do valor possível de ser oferecido como patrocínio, a quantia que for destinada ao patrocínio de projetos do ProAC-ICMS (boleto emitido no PFE/SEFAZ e efetivamente pago), poderá ser creditada na sua totalidade na apuração do imposto devido pelo respectivo contribuinte naquele mês.

INSTRUÇÕES OPERACIONAIS

O contribuinte destina parte do Imposto (ICMS) a Recolher a projeto previamente aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura. A operacionalização do patrocínio no ProAC-ICMS foi concebida para facilitar a ação do contribuinte, sem abrir mão de um elevado nível de segurança na destinação dos recursos à Cultura e do controle do benefício fiscal envolvido.
Seguem alguns dos fundamentos que inspiraram o formato adotado e recomendações para usar o sistema da maneira mais adequada às suas necessidades:

FASE DE CREDENCIAMENTO

A idéia aqui presente é a de reconhecer previamente os contribuintes interessados em participar do ProAC; ganha-se em eficiência : o tratamento complexo exigido pela Lei para habilitação e cálculo de limites é desencadeado a partir de manifestação formal.
O credenciamento é feito por Inscrição Estadual
No pedido de credenciamento, é recomendável indicar o estabelecimento centralizador, no caso dos contribuintes que adotam esse procedimento para a apuração do ICMS

FASE DE HABILITAÇÃO

Confira as situações que afastam a decisão favorável da Fazenda sobre o pedido de credenciamento:
- Inadimplência em relação ao pagamento do imposto.
- Ausência de entrega de GIA.
- Outra situação irregular perante o fisco, no que se refere ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias.
- Falta de enquadramento no Regime Periódico de Apuração (RPA) no exercício atual e anterior.
IMPORTANTE! A habilitação é renovada mensalmente; isto significa:
- que haverá um limite específico para cada mês.
- que o aproveitamento de todo o potencial do ProAC passa por uma distribuição, ao longo do ano, da destinação de recursos aos projetos culturais.
- que a Secretaria da Fazenda decidirá, sucessivamente, sobre a habilitação do contribuinte, com base em informações atualizadas sobre a regularidade de sua situação.

FASE DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS

Aqui, duas ações são fundamentais e são executadas seqüencialmente: a Consulta ao Aviso de Habilitação e a Destinação de Recursos através de Boleto Bancário, funcionalidades abrigadas no sistema ProAC.
O limite individual deve mudar a cada mês em função da própria atividade econômica do contribuinte, logo é fundamental a consulta ao Aviso de Habilitação de Patrocinador do ProAC.
É possível destinar recursos a dois ou mais projetos, basta emitir os boletos bancários correspondentes. Importante: o somatório dos valores dos boletos pagos não poderá ser superior ao valor máximo autorizado para o mês de habilitação.

FASE DE ESCRITURAÇÃO DO INCENTIVO FISCAL

É importante, nesse momento, escriturar corretamente o valor do benefício.
Siga as instruções para escrituração do livro RAICMS correspondente ao estabelecimento credenciado.
O crédito fica limitado ao menor dos seguintes valores: do boleto pago (ou somatório deles, se houver mais de um) ou do limite pré-estabelecido (valor máximo autorizado para o mês de habilitação).
Proceda à escrituração no mês de referência correspondente ao da habilitação, quando são pagos os boletos bancários.
Quando da transmissão do arquivo mensal da GIA, identifique o crédito pelo código correspondente: 007.39-PROAC.

O CÁLCULO DO LIMITE INDIVIDUAL

A legislação prevê tanto a fixação de um limite global (valor que o Estado irá liberar para captação no ano) de concessão do benefício como a apuração de limites individuais (valor que cada contribuinte poderá disponibilizar no ano). Neste último caso, o objetivo é ampliar o acesso ao ProAC, evitando qualquer tipo de concentração ou decisão arbitrária.
Com a evolução dos credenciamentos e destinação de recursos, pode ocorrer um momento em que será necessário compatibilizar os dois tipos de limite que disciplinam a concessão do benefício.

ORIENTAÇÃO

Além da consulta a este manual e às normas que disciplinam o ProAC (conteúdo do item “Legislação”, disponível no www.cultura.sp.gov.br, sugerimos que aos potenciais patrocinadores se familiarizar com o sistema, acessando o Posto Fiscal Eletrônico – PFE.
Para esclarecimentos de eventuais dúvidas, orientação adicional poderá ser obtida utilizando-se do Serviço de Correio Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, serviço disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/email.

Fonte: Prefeitura Municipal de Registro

Foto: Prefeitura Municipal de Registro

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