Casas do conjunto habitacional Bloco D2, da CDHU |
A posse direta das casas das Unidades Habitacionais é cedida legalmente a apenas uma pessoa em caráter personalíssimo, para sua residência e de sua família, reservando-se a CDHU a sua posse indireta. Ou seja, até que todas as parcelas estejam quitadas, não é permitido que se alugue, empreste, venda ou realize qualquer tipo de transferência de posse, onerosa ou gratuita. Se for comprovado que a residência foi comercializada ou emprestada de alguma forma, o morador pode perder o direito de residir no local. “A partir de agora a fiscalização será constante e rotineira, pois a comercialização desses imóveis é totalmente ilegal”, disse Luciano Morais, coordenador do setor de habitação da Prefeitura.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) propicia moradia à população carente economicamente, facilitando a aquisição do imóvel em prestações mensais. Para receber o direito de residir em uma das casas do Conjunto Habitacional, o morador assina um contrato aonde afirma que não é proprietário de imóvel em território nacional, e dispõe-se a zelar pela conservação da residência mantendo em boas condições de higiene e habitabilidade. Ainda no contrato, compromete-se a não comercializar a casa. A partir do recebimento das chaves, o morador deve, imediatamente, ocupar o imóvel.
Denúncias de casos de comercialização podem ser feitas no setor de habitação da Prefeitura, que situa-se no prédio da Secretaria de Assistência Social (Rua José Antonio de Campos, n° 121, Centro). O telefone é (13) 3828-2050.
Nenhum comentário:
Postar um comentário