quinta-feira, 28 de março de 2013

IPTU

NÓS DO JORNAL NEWS CAJATI, APOIAMOS A DECISÃO DO PREFEITO DE CAJATI/SP LUIZ HENRIQUE KOGA E VEREADORES IMPLANTANDO IPTU NOS SEGUINTES BAIRROS: BARRA DO AZEITE,  CAPITÃO BRAZ, VILA TATU E JACUPIRANGUINHA. COM IPTU OS MORADORES TERÃO A DOCUMENTACÃO LEGITIMA DO SEU IMÓVEL.



SAIBA PORQUE É IMPORTANTE VOCÊ PAGAR O IPTU:

O QUE É O IPTU?

É o imposto recolhido anualmente, sobre o valor da propriedade predial e territorial urbana. O IPTU incide sobre todos os imóveis do Município de Cajati, exceto os do Patrimônio Público.


QUEM É O CONTRIBUINTE DO IPTU?

É você, proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Esse tributo acompanha o imóvel em todas as suas mudanças, ou seja, nos casos de venda, doação, desmembramento, etc. Isso quer dizer que o IPTU, nesse caso, passa a ser responsabilidade do novo proprietário do imóvel que acaba de adquirí-lo legalmente.


TODO IMÓVEL PRECISA TER UMA INSCRIÇÃO NA PREFEITURA?

São obrigatórias, as inscrições no CADASTRO IMOBILIÁRIO da Secretaria de Finanças do Município, os imóveis existentes como unidades autônomas em Cajati e os que venham a surgir por desmembramento ou remembramento dos atuais, mesmo os beneficiados com isenções.


COMO É CALCULADO O VALOR DO IPTU?

O IPTU é calculado mediante a aplicação de uma alíquota sobre o valor venal do imóvel. Este valor venal é calculado com base em diversos fatores, como: tamanho do terreno, do prédio, sua localização, o tipo de acabamento, os tipos de equipamentos urbanos existentes no logradouro, entre outras.


COMO É CALCULADO O IPTU DE UM IMÓVEL DE USO MISTO, RESIDENCIAL E COMERCIAL?

O Cálculo do IPTU deverá ser feito proporcional a área utilizada pelo comércio e residência.

QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DO IPTU?

Existem diversos casos onde o cidadão pode solicitar a isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no entanto, muitos não têm conhecimento sobre o assunto. Para receber a isenção, são necessárias algumas condições. Confira os principais casos e os pré-requisitos para cada um:


Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia:
Pré – requisitos:

- O solicitante não deve possuir outro imóvel no município e ter rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;

- Utilizar o imóvel objeto da solicitação como residência;

- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.


 NOTA:  NEWS CAJATI



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