quarta-feira, 22 de maio de 2013

Defensoria quer que candidato do Enem possa recorrer da prova de redação Em 2012, cerca de 30 estudantes recorreram à Justiça para pedir reavaliação da prova, mas nenhum obteve sucesso


A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ) entrou com uma ação civil pública na 4ª Vara Federal para tentar garantir ao candidato do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013 o direito de pedir a revisão da prova de redação.

De acordo com as regras atuais previstas no edital do exame, não há possibilidade de pedido de recurso após a divulgação das notas. Em razão do regulamento, a DPU exige do Ministério da Educação (MEC) a criação de um instrumento que possibilite a reavaliação da redação do candidato, antes da abertura das inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) – quando o aluno opta pela universidade, em data não definida. A prova ocorrerá entre 26 e 27 de outubro deste ano.

A ação ajuizada ontem (20), tem como réus a União e o Instituto Nacional de Educação e Pesquisa Anísio Teixeira (Inep). Segundo o edital do Enem, não há margem para o candidato contestar a sua nota. O candidato, apenas pode visualizar a correção do seu texto via internet.

Em 2012, cerca de 30 estudantes recorreram à Justiça para pedir reavaliação da prova, mas nenhum obteve sucesso. O defensor público federal Daniel Macedo, autor da ação disse hoje (21), à Agência Brasil que “o recurso voluntário é mecanismo essencial de controle do resultado da correção. Ninguém melhor que o próprio candidato para sinalizar o equívoco do corretor e, com isso, buscar a obtenção da nota real. Hoje existem 5.500 corretores, para um número crescente de candidatos à vaga, falta transparência no sistema”, disse.

Em agosto de 2011, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Ministério Público Federal assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o MEC se comprometia a conceder uma “vista pedagógica” na prova como direito dos candidatos. Por esse instrumento, o estudante passa a ter acesso ao espelho da redação corrigida, mas não há uma opção de pedir a revisão da correção.

Sobre o TAC, o defensor público questiona a avaliação, porque não é baseado em um recurso administrativo. “Levando-se em consideração que cada redação tem o máximo de 30 linhas, com cinco tópicos a serem avaliados, cada um com cinco itens, não há condições de se garantir ou assegurar uma correção de qualidade ou minimamente uniforme, assim como uma avaliação satisfatória”, declarou.

A ação pública impetrada pela DPU é baseada também em falhas identificadas na correção das provas, como o caso do estudante que obteve nota 560 mesmo após escrever uma receita de miojo na prova de redação, além de erros de concordância e ortografia. Em razão disso, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou medidas mais rigorosas na correção das redações, exigindo dos professores justificativas para cada nota máxima no Enem deste ano.

O Inep informou, em nota, que não foi notificado, mas, quando for, irá recorrer. “Em 2011 foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta pelo Ministério da Educação com o Ministério Público Federal, segundo o qual o MEC se comprometeu a liberar as provas de redação para vista pedagógicas. O TAC estabeleceu que a partir do Enem 2012 seria viabilizado o direito de vista de provas a todos os participantes, com recursos de ofícios, como caráter meramente pedagógico, após a divulgação dos resultados”.

A Defensoria Pública da União criou um endereço eletrônico para eventuais denúncias e reclamações referentes às provas do Enem: enem@dpu.gov.br

*COM INFORMAÇÕES DA AGENCIA BRASIL

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