A Prefeitura de Cajati informa a população que em despacho liminar proferido na
'Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com pedido de Tutela Antecipada', pelo
Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Jacupiranga, a greve dos servidores públicos
teve sua paralisação determinada, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (Cem Mil
Reais) ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do vale do Ribeira -
SINDMUNICIPAIS e mais R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) por cada protesto feito
pelos grevistas nas dependências de qualquer prédio público.
O Sindicato que tem sua base territorial na cidade de Registro está sendo citado
(cientificado) desta decisão, quando então deverá paralisar definitivamente o
movimento grevista, sob pena de sofrer as sanções pecuniárias advindas de
eventual desobediência.
Fonte: Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário